Até onde a liberdade de expressão
se torna um crime?
Quando você, cristão brasileiro ou qualquer outra pessoa, vai até o Google e digita a palavra "crime de intolerância religiosa" ou "intolerância religiosa no Brasil" logo se vê um episódio acontecido no passado onde um pastor de uma determinada igreja evangélica de cunho neopentecostal, chutou ao vivo, na TV, uma imagem de uma santa, tal imagem no Wikipédia via Google logo se vê em destaque, como mostramos acima, porém, SERÃO SOMENTE OS CRISTÃOS EVANGÉLICOS QUE COMETEM INTOLERÂNCIA RELIGIOSA EM NOSSO PAÍS?

A pergunta é: circula no Facebook um vídeo intitulado "A UNÇÃO DA GRANJA" (VEJA VÍDEO ABAIXO) no qual à Fan Page QUESTÃO DE OPINIÃO  usa e abusa de seu direito de intolerância?, tudo disfarçado no manto de seus desígnios e achismos, onde sua própria página já os denuncia: ACHAM QUE TAL CONDUTA É QUESTÃO DE OPINIÃO?O que você, leitor do Portal Cristão News, acha?


Pegando um vídeo de um culto Pentecostal acontecido em alguma igreja não informada, os mesmos cometem sérios crimes INTOLERÂNCIA RELIGIOSA PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE NOSSA PAÍS?

No Brasil, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões.

O Código Penal brasileiro, em seu art. 208, dispõe que Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa”.

A Lei 9.459/1997, que altera o art. 1º e 20 da Lei 7.716/1989 e define o crime de intolerância religiosa, a prática, indução ou incitação da discriminação ou preconceito em relação à religião por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, possui pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Assim, inicialmente, pontua-se que a liberdade religiosa é um direito fundamental e se encontra tutelado na Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso VI, que dispõe que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.

Sabemos que todos nós temos o direito à liberdade de consciência e de crença e que podemos expressar e debater, seja opiniões teológicas, bíblicas, históricas etc. a respeito de qualquer religião e crença, porém, expressar uma opinião é diferente de cometer um crime!

Segundo Paula Lima Zanona " o direito à liberdade de consciência e de crença desenvolve-se no foro íntimo do indivíduo. Tem este, por seu turno, a ampla liberdade de pensar e de se expressar sobre qualquer assunto que deseja, não podendo, de qualquer modo, ser obstada esta liberdade. Também tem a pessoa humana, em seu foro íntimo, o direito de aderir a qualquer crença religiosa, professar ou não uma determinada religião, acreditar no Deus que lhe agrade, ou mesmo não acreditar em nenhuma divindade, visto que o ateísmo, da mesma maneira, deve ser protegido."

Segundo Wendyson Ayres, acadêmico do direito,  "o vídeo em si se trata-se de intolerância religiosa tendo em vista que pegaram um momento de adoração da religião pentecostal, e transformaram esse momento religioso em uma forma de "chacota" com a religião evangélica, em seguida sem autorização dos mesmos divulgaram o vídeo em rede social, como forma de intolerância religiosa, a Constituição Federal é bem clara quanto ao ocorrido, pois nela fala que é assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, a proteção aos locais e suas LITURGIAS, pegaram uma parte da liturgia da religião evangélica e distorceram, causando assim um constrangimento coletivo."

Porém como informado acima, se expressar e opinar é diferente de escarnecer publicamente pessoas as comparando a "galinhas", montando uma parte de um culto religioso pentecostal, com trilha sonora e tudo mais, escarnecendo seus fiéis publicamente, por motivos de suas expressões e atos dentro de seus cultos, segundo suas doutrinas e dogmas, incitando ou induzindo a discriminação ou preconceito (vide mais de um milhão de visualizações) seja por meio de opiniões intolerantes e criminosas, compartilhamentos, curtidas por meio do Facebook ou outra rede social e até permitindo que o vídeo seja replicado por outras página, como essa do YOUTUBE intitulada 
JONYS GAMA


Se tal escarnecimento fosse feito ao povo de outras religiões como umbanda, candomblé, ou islamismo, será que eles agiriam pacificamente?Ou será que teriam coragem de afrontá-los? Sabemos que intolerância religiosa não vêm somente dos evangélicos, vêm de todos os setores de nossa sociedade e isso deve ser combatido, como informamos, expressar sua opinião a respeito de doutrinas e cultos é diferente de tudo o que foi informado.

A intolerância religiosa, trata-se de uma conduta criminosa e inaceitável que deve ser combatida de todas as formas e a liberdade de expressão é direito fundamental constitucional digna de um estado democrático de direito,  pedimos que você nos ajude neste debate se expressando, compartilhando e também e nos respondendo: a página QUESTÃO DE OPINIÃO  comete crime de intolerância religiosa ou mera liberdade de expressão?


Da redação

Portal Cristão News


Paulo César Cândido


Com  informações do Facebook e da COLUNA JOTA

VEJA VÍDEO ABAIXO